Comprar carro de particular: o que muda quando o Código do Consumidor fica de fora

Por Antônio José Vital — Colunista de Direito do Consumidor


Quem é “fornecedor” para a lei?

O nosso Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/90, define o fornecedor como aquele que participa profissionalmente da cadeia de produção e de oferta de produtos ou serviços. É um conceito resumido, mas suficiente para o que interessa aqui.

Na condição de particular, quando eu resolvo vender um veículo da minha propriedade, não estou participando dessa cadeia de produção e oferta no mercado regular. E qual é o impacto prático disso na compra e venda de usados entre particulares?

Por que tanta gente compra direto do dono

É comum optar por adquirir um veículo usado diretamente do proprietário, na tentativa de fechar um negócio mais referenciado e mais em conta do que o oferecido nas agências.

Ocorre que essa prática pode limitar o exercício dos direitos do comprador. O primeiro ponto a observar é que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica quando o vendedor não faz da venda de veículos a sua atividade principal. Nesse caso, ele está apenas vendendo um bem do seu acervo patrimonial particular.

Sem a incidência do CDC, o comprador não terá o conhecido prazo de 90 dias para reclamação, nem contará com proteções especiais como a inversão do ônus da prova, caso precise recorrer à Justiça. Essas garantias só valem nas relações de consumo, entre fornecedor e consumidor.

“Então eu não tenho direito nenhum?”

Mas, e aí? Se eu comprar um carro de um particular, não tenho direito nenhum?

Não é bem assim. A compra e venda passa a ser regida pelo Código Civil, que traz regras específicas para o caso. Nem comprador nem vendedor ficam desamparados legalmente.

A “desvantagem” do Código Civil em relação ao Código do Consumidor é que o comprador perde as proteções da lei consumerista, o que pode dificultar sua defesa em juízo, se necessário.

Como não existe a garantia legal de 90 dias do CDC, aplicam-se as regras de vícios redibitórios do Código Civil. Elas permitem pedir o abatimento do preço em vez de devolver o bem e preveem que os prazos não corram durante a vigência de garantia contratual, mas exigem que o defeito seja denunciado em até trinta dias após a descoberta. São direitos mais restritos, portanto, do que os da Lei do Consumidor.

Vício aparente: a atenção é do comprador

Outro ponto importante é a análise do bem e das suas condições na data da venda. Cabe ao comprador atenção especial na verificação de defeitos, sob pena de arcar com eles quando forem de fácil constatação.

Traduzindo: havendo vício aparente, aquele que se percebe na simples análise visual do veículo, e tendo o comprador fechado o negócio, ele responderá pelo conserto ainda que não tenha notado o problema. Cabia a ele certificar-se corretamente da situação do bem na data da compra.

Os cuidados antes de fechar negócio

Primeiro, o comprador precisa ter em mente que não há ninguém intermediando a compra. Qualquer erro não poderá ser atribuído a um terceiro, como seria possível ao adquirir o veículo de uma concessionária.

No caso da concessionária, ela é autorizada a intermediar a venda entre a montadora e o consumidor. Como se caracteriza uma relação de consumo, ela pode ser responsabilizada se não conduzir a venda dentro dos princípios de segurança, transparência e boa-fé.

Recomenda-se, então, alguns cuidados antes de assinar o contrato.

Antes de pagar

  • Leve a um mecânico de confiança: peça uma avaliação do estado geral do bem e a confirmação de que não há vícios.
  • Confira a documentação e a situação do vendedor: o bem pode estar alienado ou ter multas e débitos pendentes.
  • Sem sinal antecipado: nunca pague qualquer valor de sinal ou reserva antes de ver o carro pessoalmente e checar a documentação.

Na hora de decidir

  • Test drive: dirija o carro em diferentes tipos de pista para escutar barulhos estranhos e testar a estabilidade.
  • Contrato por escrito: registre a data, os valores e o estado de entrega do veículo, e reconheça firma em cartório.

Lembre-se sempre: comprar veículo de um particular aumenta a possibilidade de golpes e de vícios ocultos.



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