A epidemia dos golpes financeiros virtuais: saiba como se proteger

Por Antônio Vital — Colunista de Direito do Consumidor


A digitalização das relações bancárias e financeiras trouxe uma facilidade enorme para o consumidor. Ocorre que, junto à comodidade de resolver tudo através de uma tela, veio um problema sério: os estelionatários virtuais.

Uma verdadeira epidemia

Os crimes virtuais superaram em mais de 200% os crimes físicos tradicionais, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, publicado em 2025. O avanço já preocupa, e muito, as autoridades do país.

Todos podem ser vítimas de um golpe: pessoas físicas e jurídicas, no mundo físico ou no digital. Além de dinheiro, os golpistas podem roubar identidade, documentos, dados pessoais e até o acesso a contas de redes sociais para, com isso, aplicar novos golpes. Idosos e usuários inexperientes são os mais vulneráveis.

Os principais golpes

As fraudes mais comuns chegam pela tela, mas não se limitam a ela. A falsa central, por exemplo, aborda a vítima por telefone, e a engenharia social também acontece pessoalmente, no ambiente físico.

1. Golpes via Pix e boletos

Fraudes financeiras que utilizam chaves falsas, QR codes modificados ou clonagem de aplicativos bancários.

2. Falsa central telefônica

Criminosos se passam por funcionários de bancos ou de órgãos governamentais para induzir a vítima a fornecer senhas ou realizar transferências sob pretexto de segurança.

3. Golpe do WhatsApp

Clonagem de contas ou perfis falsos criados com fotos roubadas para pedir dinheiro a familiares e amigos em nome da vítima.

4. Empréstimos não solicitados

Utilizando dados do consumidor, sobretudo de idosos e aposentados, criminosos contratam empréstimos em instituições financeiras sem qualquer solicitação.

Como se proteger?

A proteção não é uma receita de bolo, em que basta usar os ingredientes na quantidade certa e está pronto. Nada é plenamente seguro, até porque os criminosos virtuais estão se “aperfeiçoando” diariamente. Mas medidas assertivas dificultam, e muito, a ação criminosa. Algumas delas:

  1. Mantenha informações pessoais seguras e protegidas. Nunca subestime a proteção de dados e senhas.
  2. Crie senhas fortes e nunca as utilize em equipamentos alheios. Evite datas, nomes e dados familiares e pessoais.
  3. Monitore as contas regularmente.
  4. Desconfie de mensagens de bancos e órgãos públicos. Verifique com rigor a veracidade das comunicações.
  5. Não acredite em ofertas muito acima do mercado. Mercadoria muito barata e rentabilidade fora da média são iscas clássicas. O mercado financeiro não é bonzinho, e a ganância da vítima é uma estrada pavimentada para o golpe e para o golpista.

Caiu no golpe? E agora?

O passo inicial após a constatação do golpe e da perda financeira é acionar imediatamente o banco ou a instituição financeira. O ideal é formalizar esse contato pelo aplicativo ou por outro meio que gere protocolo de comprovação do atendimento.

Em seguida, procure uma delegacia para registrar boletim de ocorrência com o relato detalhado do golpe e de suas consequências. Caso o banco não resolva a situação, registre uma reclamação detalhada no Banco Central ou no portal Consumidor.gov.br.

Quando ir à Justiça?

Esgotadas todas as possibilidades junto ao banco e, ainda assim, negados os pedidos de ressarcimento e reparação, o caminho do consumidor lesado deve ser a Justiça.

Diante da escalada dos crimes virtuais, a Justiça brasileira tem consolidado um entendimento protetivo ao consumidor, responsabilizando instituições financeiras e plataformas digitais pelos prejuízos decorrentes dessas fraudes.

Os tribunais aplicam a Teoria do Risco do Empreendimento: quem lucra com uma atividade deve também arcar com os riscos inerentes a ela.

Como as fraudes digitais são um risco conhecido e previsível da atividade bancária e do comércio eletrônico, as empresas têm o dever de criar mecanismos de segurança eficazes para preveni-las. Mas a resolução final de uma demanda judicial, com restituição de valores, cessação de descontos indevidos e eventual reparação de danos morais, pode levar anos.

Portanto, prevenir ainda é melhor.

Antônio Vital
Advogado do Consumidor
vitalantonioadv@gmail.com



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